Sequestro de carbono
Com os acordos firmados no Protocolo de Quioto, os dois grupos de países tiveram compromissos e ações distintas. Como é evidente que os países desenvolvidos, que formam o Anexo I, emitem quantidades mais agravantes de gases do efeito estufa (GEE), incluindo o dióxido de carbono (CO₂), eles tiveram o dever de promover a redução das emissões desses gases, “numa média de 5,2% em relação aos níveis que emitiam em 1990.” (Portal Brasil, 2010).
Já para os países em desenvolvimento (Não Anexo I), em que se encontra o Brasil, não foram firmadas metas obrigatórias, mas sim um auxílio na redução da emissão desses gases por meio de um dos mecanismos de flexibilização do Protocolo de Quioto, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). A proposta, nesse caso diz respeito à minimização dos efeitos do CO₂ através de processos de florestamento, reflorestamento e regeneração de áreas degradadas.
Outro mecanismo de flexibilização criado no Protocolo de Quioto foi a possibilidade do comércio com relação aos créditos de carbono, ou seja, aqueles países que conseguissem reduzir a emissão dos gases do efeito estufa poderiam negociar no mercado internacional tais créditos com os países que não conseguiram atingir as metas de reduções. Tal procedimento é mais vantajoso, já que sai mais barato do que pagar os valores das multas referentes à emissão excedente.
SEQUESTRO DE CARBONO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL
As florestas junto com o solo estocam maiores quantidades de carbono comparado ao que existe na atmosfera. Através do processo de fotossíntese, as plantas absorvem o dióxido de carbono e incorporam a sua biomassa (nos troncos, galhos, raízes etc.). De acordo com Costa e Caxambu (2009) cerca de 85% do carbono orgânico é fixado pelas plantas e que os processos de desmatamento e queimadas são os maiores causadores da emissão de CO₂.
Como os países que integram o grupo do Não Anexo I ficaram compromissados com projetos