Septuagenarios
O direito de família esta sempre em constante mudança, por esse motivo o Código Civil, no campo do direito de família tenta encontrar soluções para acompanhar as mudanças, criando princípios para tentar limitar e reger de alguma forma as relações familiares, criando muitas vezes até penalidades para quem infringir um cuidado com esses princípios.
Com o novo Código Civil Brasileiro os princípios se tornaram mais vitais ainda, presentes em vários artigos do Código, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Paplona Filho separa em duas partes, dividindo em princípios gerais e os propriamente para o direito de família, chamados especiais. 2.1 Princípios Gerais
1.1.1 Principio da Dignidade da pessoa humana
É o principio basilar no nosso ordenamento, com decorrência do artigo 1° da Constituição Federal, onde Carlos Roberto Gonçalves dispõe:
“ O principio do respeito a dignidade da pessoa humana constitui, assim, base da comunidade familiar, garantindo o pleno desenvolvimento e a realização de todos os seus membros, principalmente da criança e do adolescente”.
É importante ressaltar que o principio em epigrafe rege nosso convívio, é onde se encontra o respeito perante o ser humano, onde tem que ser tratado dignamente, com respeito, evitando assim tratamento desumano, por isso a importância desses princípio no direito de família, onde marido tem que respeitar a esposa, e assim vice e versa, onde os pais tem que impor regras aos filhos sem violar sua dignidade, ficando claro que o convívio social é ligado a dignidade da pessoa humana, no mesmo raciocínio o doutrinário Gustavo Tepedino aborda:
“Com efeito, a escolha da dignidade da pessoa humana como fundamento da Republica, associada ao objetivo fundamental da erradicação da pobreza e da marginalização, e de redução das desigualdades sociais, juntamente com a previsão do paragrafo 2.° do art. 5°, no sentido da não exclusão de quaisquer direitos e garantias, mesmo