Senhor
Escola de Formação e Capacitação de Investigadores Privados www.inteligenciaprivada.com * Arte em Fotografia
Livros, Calendários e Pôsteres 360º Belezas Naturais. Fotos Exclusivas! www.360imagens.com.brA INVESTIGAÇÃO POLICIALÉ Procedimento de natureza administrativa, sigiloso, inquisitivo e discricionário, realizado pela Polícia Judiciária, objetivando a investigação prévia de infração penal, para evidenciar os indícios de autoria e possível materialidade, bem como as circunstâncias que envolveram o fato.A notícia de fato delituoso, faz com que o Delegado de Polícia dê início as investigações, que tendem à elucidação prévia do fato e das circunstâncias que o envolveram. Essa iniciativa pode ser espontânea (ou de ofício), quando a própria autoridade policial, de forma direta, toma conhecimento do fato. Ou ainda provocada, quando a referida autoridade, recebe a notícia do crime por autoridade outra, através de requisição ou por terceira pessoa, na forma de requerimento.Chegando a notícia do crime dá-se o início (instauração) do Inquérito Policial por portaria, peça elaborada pelo Delegado, quando a autoridade policial de ofício instaura o procedimento, sem que tenha havido prisão do suspeito. Caso contrário, ou seja havendo a prisão do suspeito, e sendo esta caso de legitimação do flagrante, o início se dá por auto de Prisão em Flagrante, peça edificada pelo gerente do procedimento inquisitório.A requisição é obra de outra autoridade, quando a Delegado de Polícia é provocado a instaurar o procedimento, por ordem (ou mando) de Juiz ou de membro do Ministério Público, nos casos de crimes de ação pública incondicionada, ou Ministro da Justiça, este nos casos de crimes praticados contra a honra do Presidente da República ou