Senhor supremo
a) restritiva
b) extensiva
Por mais gerais que sejam, as expressoes usadas no contrato podem ser no sentido em que esteja em estrita relação com os fins para os quais as partes se propuseram a fazer o contrato. Desta forma, interpretam-se restritivamente. Quando a fórmula contratual adotada pelos contraentes diz menos que se propuseram a dizer deve-se interpretar op contrato extensivamente nao excluindo os ponto não previstos que possam ser estendidos.
Por fim pode-se demonstrar que o sentido do contrato é mais amplo que o aparente incluindo esse significado mais amplo da formula adotada por todas as outras hipoteses que dela possam ser compreendidas.
Por maior que seja o poder atribuido ao inteprete do contrato em que aumenta a tendencia para subjetivar a vontade não é permitido que se imponha as partes do contrato o contrato diverso em que se realizaram ainda que preferivel do ponto de vista do interesse publico.
Não é licito ao juiz invocar o ajustamento por meio de interpretação, cabe ao juiz decretar publicamente que o contrato é nulo caso este o contrarie, ou dizer que ha clausulas infligentes substituidas pelas disposuções legais que preveem substituição automatica.
Quando há lacunas da regulação contratual exige-se interpretação complementar como sucede a lei, existindo diferença em que o contrato estabelecem regras que valem somente para partes e para atuações concretas e tal interpretação é relevante tambem, que averigue-se o modo por que os contratantes objetivaram ao realizar interesses reciprocos levando em conta sua estrutura integral e circunstancias propostas pelas partes.
A tarefa do interprete consiste em verificar a vontade hipotetica dos contraentes, ou seja, a tarefa do interprete consiste em verificar o que os contraentes teriam estatuido se houvessem pretendido regular a questao que não foi expressamente prevista em frequentes relações contratuais qye interessa mais a