senhor supremo de todo o universo
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
REGULAMENTO DOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1o Os Restaurantes Universitários da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN trabalham na diretriz do atendimento prioritário para os alunos que se enquadram nos critérios socioeconômicos estabelecidos pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, bem como as demais categorias da comunidade universitária, servidores técnico- administrativos e docentes. Os serviços prestados têm cunho social e não visam ao lucro, tendo por finalidade: I - fornecer alimentação e nutrição que promovam práticas alimentares saudáveis, garantindo a qualidade higiênica sanitária, resgatando os hábitos alimentares regionais e que se ajustem aos limites financeiros da instituição; II – desenvolver atividades relacionadas com ensino, pesquisa e extensão na área de Nutrição e afins; III - colaborar na formação de profissionais na área de Nutrição, através de estágios curriculares, extracurriculares e visitas técnicas; IV – atuar prioritariamente como um dos instrumentos de política de permanência estudantil; V - manter estrita relação com os usuários visando a oportunizar o constante aprimoramento dos serviços prestados; VI - colaborar com as políticas de respeito ao meio ambiente e conscientização do princípio da isonomia do direito à vida.
CAPÍTULO II
DOS USUÁRIOS
Art. 2o São usuários dos Restaurantes Universitários os integrantes do corpo discente (ensino básico, técnico e tecnológico, graduação e pós-graduação), regulamente matriculados na UFRN, servidores técnico-administrativos e docentes na Universidade Federal do Rio Grande do Norte em atividade institucional. Parágrafo único. Nos casos de visitantes participantes de eventos acadêmicos e culturais promovidos pela UFRN, deverá ser atendido o disposto