Semiologia na farmácia
Através da resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 586 de 29 de agosto de 2013 foi regulamentada a prática da prescrição farmacêutica. A mesma foi embasada na resolução nº 585 de 29 de agosto de 2013 que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências em seu artigo 7º Inciso XXVI onde consta que é atribuição clínica do farmacêutico ‘prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional”. Várias polêmicas se desencadearam após esse fato devido à falta de compreensão da proposta na sua integra e à dúvida corrente sobre se a formação desse profissional lhe dava condições suficientes para exercer tal prática, que poderá beneficiar os pacientes que dependem do serviço de saúde e que muitas vezes não tem acesso a um médico.
Segundo Walter João, presidente do Conselho Federal de Farmácia em entrevista veiculada na associação nacional de farmacêuticos magistrais – ANFARMAG - “O farmacêutico é autoridade em medicamentos. Durante sua formação ele cursa disciplinas voltadas para o desenvolvimento, indicação, mecanismos de ação, doses, características farmacocinéticas e condições seguras de uso dos medicamentos. Conhece os efeitos, reações adversas e mecanismos de ação de todas as drogas terapêuticas, incluindo as tarjadas (de prescrição médica). Está qualificado para a prescrição de medicamentos sem tarja, de venda livre, utilizados para o tratamento de transtornos menores, de que trata a resolução do CFF.” Porém o mesmo recomenda a importância da busca constante por capacitação e informa que o Conselho Federal de Farmácia desenvolverá em 2014 um curso de especialização na área clínica com foco na prescrição farmacêutica.
A mesma resolução acima supracitada descreve em seu artigo 5º parágrafo 1º que “o exercício deste ato deverá estar fundamentado em conhecimentos e habilidades clínicas que abranjam boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação