Seminario VI 22 E 23
IPTU, ITR e IPVA
EDUARDO ANTÔNIO LOBO
FLORIANÓPOLIS/SC
MAIO.2015
1. Construa as regras-matrizes de incidência do IPTU, ITR e IPVA.
RMIT do IPTU:
ANTECEDENTE
- critério espacial: imóveis localizados na zona urbana do Município ou do Distrito Federal.
- critério temporal: anualmente, no dia 10 de janeiro, variando de acordo com a legislação de cada um dos municípios.
- critério material: ser proprietário, ter o domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza ou acessão física (art. 156, § 10 , e art. 182, § 40,II, da CF, art. 32 do CTN).
CONSEQUENTE
- critério pessoal: sujeito ativo é o Município e o DF; sujeito passivo é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título do imóvel (art. 34 do CTN).
- critério quantitativo: BC é o valor venal do imóvel; alíquota é a definida na legislação municipal, podendo ser progressiva em razão do valor do imóvel. Pode, ainda, ser diferenciada em função da localização e uso do imóvel, conforme estabelece a CF/88, art. 156, § 10 , e art. 182, § 40,II.
RMIT do ITR:
ANTECEDENTE
- critério espacial: imóveis localizados fora da zona urbana municipal.
- critério temporal: no dia primeiro de janeiro de cada ano.
- critério material: ser proprietário, ter o domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza.
CONSEQUENTE
- critério pessoal: sujeito ativo é a União; sujeito passivo é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título do imóvel.
- critério quantitativo: base de cálculo é o valor fundiário; a alíquota é o percentual que será aplicado sobre o VTNt, considerados a área total do imóvel e o Grau de Utilização - GU.
RMIT do IPVA:
ANTECEDENTE
- critério espacial: território do Estado ou DF onde o veículo for emplacado.
- critério temporal: regra geral, no dia primeiro de janeiro de cada ano, ou na data de aquisição do veículo novo ou usado, ou, ainda, no desembaraço aduaneiro em casos de aquisição de veículos automotores provenientes do