seminario 5 REFAZER
Com efeito, a RMIT do Imposto de Renda Pessoa Física se dá da seguinte forma:
Hipótese: Auferir renda e proventos de qualquer natureza (critério material) no exercício financeiro de ano-base (critério temporal), inclusive no exterior (critério espacial).
Consequente: O Contribuinte (sujeito passivo) deve pagar a União (sujeito ativo) o total de rendimentos percebidos no ano calendário base, menos as despesas necessáriasà produção de rendimentos, bem como as deduções legais, sob a incidência de alíquota progressiva, de 7,5% até 25,5%, observado o princípio da capacidade progressiva (critério quantitativo).
2.
A Carta Cidadã de 1988 ao tratar do Imposto de Renda estipula que a legislação pertinente deverá levar em conta os critérios da generalidade, universalidade e da progressividade, consoante se depreende no art. 153, §2º, I, no Texto Constitucional.
Com efeito, o princípio da generalidade estipula claramente que todos devem recolher o imposto sub exame, salvo os casos de imunidades e isenções também previstas em lei. Por sua vez, o princípio da universalidade define que o Imposto de Renda deve incidir sobre todas as rendas auferidas pelos contribuintes no respectivo período-base. A seu turno, o princípio da progressividade leva em consideração a relação existente entre os elementos quantitativos do fato gerador, que por óbvio afeta o cálculo do montante do tributo devido, através da alíquota pertinente.
Note-se, por oportuno, que todos os aludidos princípios possuem larga relevância na conformação da RMIT do IR, tendo-se em vista que todos fazem observância aos preceitos maiores da igualdade e da capacidade contributiva.
3.
Em tese, sim. Isso porque existe identidade entre o IR fonte e o IR