Seminario 4
Questões
1. Que é imunidade tributária? Diferençar imunidade, isenção, não-incidência e incidência tributária. O conceito de imunidade tributária pode ser aplicável às taxas e às contribuições de melhoria?
2. As imunidades são cláusulas pétreas na Constituição Federal? Uma Emenda Constitucional pode revogar alguma das imunidades dispostas na Carta Magna? As normas constitucionais que veiculam imunidades são autoaplicáveis ou dependem de regulamentação infraconstitucional?
3. Na sua opinião, são imunes: (a) quanto ao ISS: os serviços de guarda e estacionamento de veículos automotores prestados por entidades religiosas (vide anexos I e II); (b) quanto ao IPTU: o imóvel destinado à locação, pertencente à mesma entidade (vide anexo III); e os cemitérios particulares (vide anexo IV); (c) quanto ao ITR: as áreas de reserva indígena (Vide STF, Petição nº 3388, DJ 19/03/2009); (d) os serviços prestados pelos Correios (vide anexo V). Justifique sua resposta.
4. Como deve ser interpretado o disposto no art. 150, VI, "d" da CF: "livro, jornais e periódicos e o papel destinado a sua impressão". Pode-se dizer que livros e periódicos eletrônicos, bem como o material utilizado para sua produção são imunes com fundamento neste dispositivo? (Vide anexos VI e VII). E quanto aos insumos e equipamentos utilizados na produção de livros e periódicos impressos em papel?
5. No caso da imunidade para as instituições de assistência social sem fins lucrativos, o cumprimento do art. 14 do CTN é suficiente para garantir sua aplicação ou ainda é necessária a comprovação do caráter assistencial e filantrópico previsto no art. 203 da CF/88? É possível que lei ordinária garanta sua aplicação? (Vide anexo VIII).
6. Explicar as diferenças entre as correntes dicotômica e tricotômica na aplicação das normas gerais de