Seminario 2
Seminário II
CONTROLE PROCESSUAL DA INCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Questões
1. Quais são os instrumentos de controle de constitucionalidade?
Os instrumentos de controle de constitucionalidade são as Ações direta de inconstitucionalidade (ADI), as Ações direta de constitucionalidade (ADC), e as Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) na qual a primeira se divide em três tipos: ADI genérica, ADI por omissão e ADI interventiva.
Explicar as diferentes técnicas de interpretação adotadas pelo STF no controle de constitucionalidade.
No meu entendimento o STF utiliza três técnicas: A declaração de inconstitucionalidade com pronuncia de nulidade. O STF elimina a vigência, a validade e o enunciado prescritivo. Assim fazendo entendimento que a norma pertence a certo enunciado, ele elimina este ultimo do ordenamento positivo. Interpretação conforme a constituição, nesta técnica o STF reconhecendo alguma norma válida no texto normativo, ele decide manutenção no ordenamento, podendo ser parcial ou total. Na declaração de inconstitucionalidade sem pronuncia de nulidade, esta técnica é utilizada, quando um enunciado no meio de outros, não esta determinado conforme a constituição, de modo que os demais serão constitucionais (válidos).
Explicar a modulação de efeitos prescrita no artigo 27 da Lei n. 9.868/99.
Com a aprovação da Lei n. 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, no entanto, introduziu-se significativa alteração no cenário brasileiro com relação à técnica de controle de constitucionalidade. Em seu art. 27, a lei prescreve a fórmula segundo a qual, “ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros,