Seminario 1 - modulo iv
2 – No Direito Tributário encontramos dois tipos de relações jurídicas: as de substância patrimonial e os vínculos que fazem irromper deveres instrumentais. Aquela se refere à Obrigação Tributária, vínculo abstrato em que uma pessoa, o sujeito ativo, tem o direito subjetivo de exigir de outra, o sujeito passivo, o cumprimento de prestação de cunho patrimonial, decorrente da aplicação da norma jurídica tributária, conforme reza o art. 3º do CTN: “Tributo é