Seminario 1 - direito tributario e conceito de tributo
Direito Tributário e o Conceito de “Tributo”
Questões
1 Que é tributo?
A turma, por unanimidade, fixou o entendimento de que o conceito do tributo encontra-se previsto no Art. 3º do CTN, com supressão do texto “em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir”. A supressão do referido texto, elimina as redundâncias e contradições.
Neste sentido, os requisitos para definição de tributo são: prestação pecuniária, compulsória, proveniente de ato lícito, instituído em lei e cobrado por atividade administrativa vinculada.
Com base nas suas definições de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta:
(i) Seguro obrigatório de veículos; tributo, pelo preenchimento dos requisitos estabelecidos acima.
(ii) Multa decorrente de atraso de IPTU; não é tributo, pelo fato de constituir-se em sanção de ato ilícito.
(iii) FGTS (vide anexos I e II e III) – Houve divergência. Parte da turma entendeu que é tributo, considerado que todos os requisitos foram preenchidos. Outra parta da turma entendeu não é tributo, por tratar-se de uma verba de natureza trabalhista, de acordo com o entendimento do STF.
(iv) Aluguel de imóvel público; não é tributo, por ausência de do requisito da compulsoriedade e obrigação decorrente de lei. O contrato, embora possa ser considerado lei entre as partes, para fins de exação tributária não é permitido, pois o tributo restringe-se à lei em sentido estrito proveniente do poder legislativo.
(v) Custas judiciais (vide anexo IV); tributo, pelo preenchimento dos requisitos estabelecidos acima.
(vi) Prestação de serviço eleitoral; não é tributo, pelo fato de não haver prestação pecuniária.
(vii) Imposto sobre renda auferida por meio de atividade ilícita (ex. contrabando); tributo, visto que o imposto incide sobre a renda auferida pelo contribuinte, independentemente da sua origem.
(viii) Tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional