Semin rio I 3 questões
1 Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária (RMIT)? Qual a função do consequente normativo? Resposta
- Norma juridica é o entendimento que se tem ao analisar uma norma, cojugada com outros dipositivos, normas, leis, etc. ou separadamente. Segundo Paulo de Barros, “...norma jurídica é a significação obtida a partir da leitura conjugada ou dissociada dos textos do direito positivo. Trata-se daquilo que é produzido em nossa mente como resultado da percepção do mundo exterior, captado pelos sentidos.”
-Regra-Matriz de incidência tributária é a norma juridica, geral e abstrata, que contém todos os alementos para a constituição do crédito tributário.
- A função do consequente normativo é apos a ocorrência do evento concreto, identificar a relação juridica que pode ser tanto pessoal como quantitativa. Pessoal é conunto de elementos que identifica quem é o sujeito da relação jurídica (passivo ou ativo). Já o quantitativo trará o objeto, ou para nós, o valor da prestação.
2 Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN. Resposta
- Obrigação Tributária é a eleição na legislação de um responsável ou terceiro a fazer ou deixar de fazer certas prestações pecuniárias ou acessórias. Segundo a Professora Helane Cabral “ é o poder juridico pelo qual uma pessoa (sujeito ativo), com base na lei ou no contrato (causa), pode exigir de outra, ou de um grupo de pessoas ( sejeito passivo), o cumprimento de uma prestação possível, lícita, determinável e com expressão econômica (objeto). Já os deveres instrumentais são mecanismos alencados pelo legislador que tem a função de prestar e preservar as informações para atender o interesse da errecadação e o interesse de fiscalização de tributos.
3 Que é sujeição passiva? Definir os conceitos de: (i) sujeito passivo; (ii) contribuinte; (iii) responsável tributário; e (iv) substituto