SEMIN RIO INVENT RIO E PARTILHA
Roberta
Maysa
Clemilda
Omilair
DIREITO
8º
Introdução
Previsão Legal – Art.1784 CC
Inventário
Descrição de Toda a Herança
Partilha
Divisão do Acervo
Inventário
Caráter Contencioso
Inventário
e Partilha
Por Via Administrativa
Resolução
Nº 35/2007
Conselho Nacional de Justiça
Inventário
Negativo
Competência
e Universalidade
Do Foro Sucessório
Questões
Solucionáveis
No Juízo Sucessório
Administração
O
da Herança
Inventariante
Petição
Inicial
Nomeação
Primeiras
Citação
do Inventariante
Declarações
dos Interessados
Avaliação
Últimas
do Acervo
Declarações
Liquidação
do Imposto de Transmissão
Leonardo
Roberta
Maysa
Clemilda
Omilair
DIREITO
8º
Requerimento para abertura do inventário e partilha judicial
Juiz nomeia o inventariante e o intima da decisão
Inventariante presta compromisso no prazo de
5 dias
Após 20 dias da data em que prestou compromisso, o inventariante presta as primeiras declarações
Juiz expede mandado de citação dos indicados no art. 999 do CPC
Após as citações as partes se manifestam no prazo de
10 dias sobre
As primeiras declarações
Juiz nomeará perito para avaliar os bens do espólio, se não houver avaliador judicial
Entregue o laudo, o juiz intima as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias
Aceito o laudo o inventariante lavra o termo das últimas declarações
Ouvem-se as partes no prazo de 10 dias sobre os termo das últimas declarações
Realiza-se o cálculo do imposto e ouvem-se as partes sobre o cálculo no prazo de 5 dias
Ocorre o pagamento de dívidas a requerimento dos credores do espólio
As partes poderão no prazo de
10 dias formularem pedido de quinhão
O Partidor faz esboço da partilha e as partes se manifestam no prazo de 5 dias
Juiz julgará por sentença a partilha
Transitada em julgado a sentença, os herdeiros receberão seus quinhões e um formal de partilha
Resume-se na divisão dos bens e direitos deixados pelo falecido.
Único Herdeiro: