Semana 8
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
Título
Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
8
Tema
Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar.
Objetivos
Conhecer o procedimento para cumprimento de sentença em casos de título judicial que reconheça obrigação de pagar.
Reconhecer as etapas deste procedimento.
Diferenciar este rito dos demais procedimentos executivos.
Estrutura do Conteúdo
1. Procedimento inicial para o cumprimento da sentença em casos de obrigação pecuniária.
2. Defesa do devedor (impugnação).
Aplicação Prática Teórica
1a questão. Peter promove demanda em face de James. O seu pedido foi julgado procedente, eis que o magistrado lotado no juízo proferiu sentença que condenou o demandado a lhe pagar a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). O advogado de Peter dá início a etapa executiva com a apresentação de um requerimento e da planilha, sendo que esta já se encontra abrangendo a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. O executado, em momento oportuno, se defende no meio próprio alegando, basicamente, a não incidência da novos honorários advocatícios favoráveis ao advogado do exeqüente na etapa executiva, eis que o processo é sincrético (uno).
Indaga-se:
Assiste-lhe razão? Justifique.
Resposta:
Existem diversos julgados, tanto do STJ quanto do TLRJ autorizando a fixação de nova verba honorária da etapa de cumprimento de sentença. Seria possível invocar a aplicação do Art . 652, a, CPC, este se trata de norma perfeitamente compatível com o cumprimento de sentença. Assim devem ser conjugados os Art 652-a e Art 475-r, do CPC, para a conclusão, porém comumente só se incide multa se houver descumprimento do pagamento no prazo de 15 dias, os honorários também.
2a questão. Assinale a alternativa correta, que contempla apenas matérias que podem ser alegadas em impugnação:
a) falta ou nulidade de citação e penhora incorreta.
b)