Semana 3 Feita
PROCESSO N° ...
Gabriel já qualificado nos autos da obrigação de fazer vem a presença de vossa excelência por meio de seu advogado com fundamento nos artigos 282,522,524,525,527 II código de processo cível impetrar o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Consubstanciado nos termos das razões anexas contra a referida decisão proferida pelo Exmo. Senhor doutor Juiz da 2° vara cível da capital requerendo desde já o seu recebimento e processamento. Na oportunidade o agravante informa que os documentos que acompanham o presente foram devidamente autenticados como dispõe o artigo 525 do código de processo civil.
O presente recurso encontra-se tempestivo na formada lei e munido com devido preparo.
DA TUTELA ANTECIPADA
O instituto da tutela antecipada se faz necessário haja vista que a mãe do impetrante se vê em grave perigo de vida, uma vez que apósuma cirurgia para retirada de um tumor no cérebro necessita com urgência um HOME CARE que foi solicitado pelos médicos que realizaram tal cirurgia sob pena de uma infecção generalizada com risco demorte.
De acordo com o artigo 527 III do código de processo civil permite que o relator defira a tutela antecipada ou atribua efeito suspensivo.
Desta forma o artigo 558 do código de processo civil traz em sua redação requisitos para a concessão da liminar, e um destes se aplica ao caso concreto qual seja o perigo de morte da mãe do impetrante já que este seria um dano de difícil reparação. Diante do exposto vem requerer que seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela para que a mãe do impetrante possa realizar o tratamento de que necessita onde for mais cômodo para a mesma, sob pena de multa diária culmina por vossa excelência.
Nestes termos
Pede deferimento
Local e data
Advogado
OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
AGRAVANTE: Gabriel...
AGRAVADO: Plano de saúde MEGA LIFE
DOS FATOS
Gabriel é filho da Sra. Maria do