semana 3 civil II
Caso concreto 1
a) Accipiens= credor =sujeito ativo (aquele que recebe) = Ivan
Solvens = devedor = sujeito passivo (aquele que paga) = Adoaldo
Fonte Imediata: contrato de compra e venda; Fonte Mediata: a Lei; Objeto Imediato: Obrigação da coisa certa; Objeto Mediato: Livro.
b) Ivan poderá resolver a obrigação e exigir perdas e danos mais equivalência nos termos do artigo 234do C.C., pois houve a perda do objeto por culpa do devedor. Uma vez que precisaria do livro até a data marcada para que pudesse estudar para a prova que se realizaria no dia 06 de outubro.
Caso concreto 2
Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é ‘solvens’ e Carlos ‘accipiens’. Trata-se de uma obrigação civil, indivisível, simples, de execução diferida e a termo. A sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata contrato de comodato. O seu objeto imediato é uma obrigação de dar (restituir) e o objeto mediato é a casa, que não pode ser substituída por uma outra de valor equivalente caso Andreza por qualquer motivo não consiga devolvê-la. Imagine que no dia anterior à devolução começa a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde está localizada a casa e consequente deterioração do imóvel. Neste caso Carlos deverá receber a casa tal qual se ache, sem direito à indenização, nos termos do art. 240, CC. Em outra situação, suponha que Andreza, intencionalmente ateou fogo ao imóvel, destruindo-o completamente, pode-se, então, afirmar que Carlos poderá exigir o equivalente mais perdas e danos nos termos do art. 239, CC.
Questão objetiva
Letra A