Semana 1 - penal 4
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
1. Orlando foi condenado em 01/08/2008 a 6 anos de reclusão em regime fechado pela prática do crime previsto no art. 214 do CP (atentado violento ao pudor) por ter praticado sexo anal mediante grave ameaça com Virgínia. Com a entrada em vigor da Lei 12.015/2009, Orlando procura você, advogado contratado para patrocinar seus interesses, com o objetivo de se beneficiar com as alterações trazidas pela nova Lei. Sustenta que, com a revogação do art. 214 do CP, ocorrera a abolitio criminis e, consequentemente, deveria ser imediatamente colocado em liberdade. A pretensão de Orlando é cabível? Justifique sua resposta. A pretensão de Orlando não merece prosperar. Apesar de o art. 214 do CP ter sido revogado expressamente pela Lei 12.015/2009, não há que se falar em abolitio criminis. O legislador resolveu atender as reivindicações doutrinárias e descrever a prática de conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal em um único tipo penal. O antigo crime de atentado violento ao pudor deixou de ser considerado delito autônomo e passou a integrar a figura típica do estupro
QUESTÃO OBJETIVA 1. Assinale a alternativa correta
a) FALSO = No estupro o sujeito ativo necessariamente será homem e o sujeito passivo necessariamente mulher e por tal motivo, caracteriza-se um crime próprio.
b) Uma mulher que constrange outra mulher a nela praticar sexo oral comete estupro.
c) FALSO = Se em decorrência das lesões sofridas pela vítima em um estupro, essa vier a falecer, o agente responde por estupro (art. 213) em concurso formal com homicídio culposo (art. 121§3º).
d) FALSO = Se uma mulher constrange um homem a ter com ela conjunção carnal, ela terá praticado constrangimento