semana 1 de processo civil 2
Breno promoveu ação de conhecimento em face de Cláudia, pelo procedimento ordinário. Na petição postula indenização por descumprimento de servidão, sob o fundamento de que o réu fechou a passagem existente em seu terreno, por onde o réu por longos anos utilizava para atingir a estrada principal, causando-lhe transtornos. Citado, o réu contesta no prazo de 10 dias e nega a existência da servidão de passagem. Posteriormente, no 15º dia do prazo contado da juntada do mandado de citação oferece reconvenção, com sabor de ação declaratória incidental, onde postula a declaração, por sentença, da inexistência de servidão. Indaga-se:
a) A reconvenção oferecida pelo réu, no prazo previsto no art. 297, do procedimento ordinário, é tempestiva e, por tal, deve o juiz recebê-la? Justifique.
R: Não, o réu pode apresentar defesa, na forma de contestação ou exceção, ou reconvir, aproveitando o mesmo processo para propor ação contra o autor. Cada modalidade de resposta deve ser oferecida em petição própria, escrita, no prazo de 15 (quinze) dias...,(pag. 496, Código de Processo Civil: anotado / Coordenado por Sandro Gilbert Martins, Rogéria Fagundes Dotti (Coord.). -- Curitiba: OABPR, 2013.) entretanto, conforme o artigo 299, CPC, elas devem ser oferecidas simultaneamente em peças autônomas.
b) Qual a natureza jurídica da reconvenção e quais são os seus pressupostos ou condições específicas para o seu legítimo exercício? Justifique.
R: a natureza jurídica da reconvenção pode ser traduzido como o direito de ação do réu em face do autor, ou seja o exercício do direito da ação. Os pressupostos são a conexão entre o pedido do autor ou a defesa do réu, a competência, procedimento idêntico, identidade das partes, o artigo 299 do CPC.
Questões Objetivas 1ª Questão. No prazo da contestação, autor e réu ingressam com petição requerendo a suspensão da instância, para tentativa de acordo. Nesse caso:
a) o pedido de suspensão é correto, mesmo se não houver acordo