Semana 03
EXM. SR. VICE PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ...
Processo nº...
Gabriel, já qualificado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, vem a presença de V.Exa., por meio de seu advogado, com fundamento nos artigos 282, 522,524,525,527,III, CPC, impetrar o presente; AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EXPRESSO PEDIDO TUTELA ANTECIPADA consubstanciado nos termos da razões anexas, contra a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da 2° Vara Cível da Capital, requerendo desde já o seu recebimento e processamento. Na oportunidade, o agravante informa que os documentos que acompanham a presente foram autenticados na forma do art. 525 do CPC. O referente recurso encontra-se tempestivo na forma da lei e munido com o devido preparo.
DA TUTELA ANTECIPADA
A tutela antecipada se faz necessária mediante a recusa d plano em atender ao pedido de Home Care uma veq que após a cirurgia de urgência para retirada de um tumor do cérebro, permaneceu em estado de inconsciência, SENDO PELOS MÉDICOS, SOLICITADO ao filho que buscasse para a mãe serviço de Home Care, pois caso permanecesse no hospital, poderia pegar infecção generalizada, que a levaria, provavelmente, à morte o que legitima tal pedido uma vez que o artigo 527 inciso III, do código de processo civil autoriza o relator a conceder o efeito suspensivo ou a tutela antecipada. Por tanto, o artigo 558 do CPC, estabelece que a liminar poderá ser concedida se presentes os requisitos do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois se a mesma vier a morte dano este que será irreparável Fato este que já está mais do que provado a existência de tais requesitos no caso em questão.
Mediante exposto vem requerer que seja deferida a antecipação de tutela, baseada no artigo 527,III, CPC, para que o agravado, seja intimado a autorizar o tratamento local ou ''Home Care'', ou o que for melhor para a paciente, sob pena de multa diária cominada por V. Exa.
Nestes Termos,
Pede deferimento Advogado
OAB