Semana 03 - Penal 4
Questão n.1. Leonardo e Cláudio, policiais militares, no dia 05 de abril de 2009, por volta das 23h, no exercício das suas funções em uma blitz, foram ameaçados mediante violência física exercida pelo emprego de faca por Claudionor, tendo sido Leonardo ofendido em sua integridade física, tendo sofrido, desta forma, lesões corporais de natureza leve, bem como xingados de vagabundos pelo agente, ao opor-se à execução de ato de prisão em flagrante por trazer consigo 40 g de cannabis sativa sem autorização e em desacordo com determinação legal. Do fato, Claudionor restou denunciado como incurso nas sanções dos artigos 129, caput, 329 e 331 do Código Penal e art. 28, caput, da Lei nº. 11.343/06, na forma do art. 69, caput, do Código Penal. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre os crimes praticados por particular contra Administração Pública em geral é possível o concurso de crimes entre os delitos previstos nos art. 329 e 331, ambos do Código Penal? Responda de forma objetiva e fundamentada a partir do confronto entre os delitos de desacato e resistência.
Resposta: Majoritariamente não há nenhum problema de se configurar concurso de crimes na hipótese de desacato e resistência, porque seriam dois interesses lesionados, ou seja, a função pública a ser cumprida e a honra do funcionário público, contudo nos deparamos com outra corrente, que afirma que se o fato se deu no mesmo contexto, o que deve prevalecer é o crime de resistência. O desacato seria uma forma de exaurimento do crime. Trata-se de um crime único e não concurso de crimes, porque se trata de um conflito aparente de normas que vai ser resolvido pelo princípio da concussão (a resistência vai absorver o desacato), sendo assim, só se admitiria o concurso de crimes se o desacato e a resistência ocorressem em contextos diferentes.
Questão n.2. Em relação aos delitos contra a Administração Pública praticados por particular, assinale a opção INCORRETA:
a)Quem se opõe à