Semana 03
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE PETROPÓLIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RJ
INDUSTRIA DE DOCES ALGODÃO DE AÇUCAR LTDA, com sede na cidade de São Paulo-SP, inscrita no CNPJ n°, por seu advogado, com instrumento incluso, com endereço profissional na Rua, vem a este juízo propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADO EM TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Em face de SONHOS ENCANTADOS COMÉRCIO DE DOCES LTDA., domiciliada na cidade de Petrópolis, estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ n°.
I- FATOS
A exequente é credora da executada, por meio de uma duplicata de venda de mercadorias, não aceita pela executada e vencida em 02/02/2011, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
Considerando que a recusa do aceite não foi justificada pela executada que detém o canhoto da correspondente fatura assinada por preposto da executada, dando conta do recebimento da mercadoria.
II- FUNDAMENTOS
De acordo com o art. 566, inc. I do CPC.
O devedor pode promover a execução forçada, e art. 585, inc. I CPC juntamente com a lei 5.474/68 art. 15, inc. II.
A citação do devedor, conforme previsto no art. 614 do CPC, planilha abaixo:
III – PEDIDO
1) Citação do executado para pagar a quantia de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) sob pena de penhora;
2) Condenação do executado ao pagamento dos ônus sucumbências.
IV – VALOR DA CAUSA
Dá-se o valor da causa de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais)
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e Data
ADV
OAB