Sei la
COMARCA DE MARINGÁ
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, instituição financeira com sede na
Capital de São Paulo/SP, na Rua Amador Bueno n.º 474, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°
90.40.888/0001-42, por seus advogados e procuradores infra-assinados, com endereço profissional indicado ao rodapé desta, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, nestes autos de AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPATÓRIA de n.º 0033709-08.2010.8.16.0017, que lhe move perante este r.
Juízo, IROPAR ROLAMENTOS PARANÁ LTDA, igualmente qualificados, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus advogados infra firmados, apresentar sua
CONTESTAÇÃO, através da argumentação que abaixo passa a expender: DA INICIAL Em síntese, pretende a Autora a revisão de todos os contratos firmados
(conta corrente nº 1099120-2 agência 1541 e empréstimo), informando que houve concessões de limites de crédito em conta corrente, e outras linhas de crédito, de modo que os juros flutuantes foram sendo cobrados e debitados mensalmente na referida conta corrente. Ainda, alega que houve cobrança de juros ilegais sobre o saldo devedor dos contratos debitados em sua conta corrente, desencadeando uma cumulação nas contas correntes, aumentando consideravelmente o débito, pois os juros agregados a taxas e tarifas exorbitantes não teriam sido previamente pactuados, tornando-se insuportáveis. Contudo, confessa também na inicial que para saudar todos seus compromissos, por vezes utilizou de seus limites em conta corrente e outros créditos, mas que teria sido cobrado juros indevidos e não pactuados, justificando assim a necessidade premente de que sejam revistos os valores já adimplidos. Finalmente, requer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova e a nulidade das cláusulas supostamente