Seguro
Conceito
Seguro é o contrato pelo qual o segurador, mediante o recebimento de um prêmio, assume perante o segurado a obrigação de pagar-lhe uma determina indenização, prevista no contrato, caso o risco a que está sujeito se materialize em um sinistro. Segurador e segurado negociam as consequências econômicas do risco, mediante a obrigação do segurador de repará-las.
Características
Um contrato bilateral com obrigações para ambas as partes. O segurado para ter direito à indenização tem de pagar determinada quantia previamente ajustada, intitulada de prêmio, durante determinado período, no qual o SEGURO terá vigência. A seguradora, por sua vez, estando satisfeita acerca do pagamento do prêmio pelo segurado, tem a obrigação de ressarci-lo em caso de prejuízo previsto contratualmente. Define possibilidades, direitos e obrigações para as PARTES contratantes.
É um contrato solene, já que a forma exigida para concretização do contrato em estudo é a escrita, conforme determina o artigo 758 do Código CIVIL ao prescrever que “o contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio”. O contrato é solene porque tem sua forma prevista em lei específica.
Oneroso, porque implica em ônus tanto para o segurado que paga o prêmio tanto para o segurador que, em caso de sinistro paga as despesas que a ele estão relacionadas.
Aleatório designa tudo o que se prende ao acaso ou ao jogo da sorte. A qualificação indica sempre a condição imposta ou admitida em um contrato, mediante o qual o seu cumprimento ou a exigibilidade da obrigação decorrente depende sempre da realização de evento futuro ou incerto. Portanto, o contrato de seguro é um contrato aleatório.
Da máxima boa fé - fé obriga as partes a atuar com a máxima honestidade na interpretação dos termos do contrato e na determinação do significado dos compromissos assumidos. O segurado se obriga a descrever com