Seguro Habitação
Quando queremos falar de um tipo de seguro tao específico como o seguro à Habitação somos obrigatória e directamente reportados à sua definição base – seguro.
No papel de consumidores não é difícil perceber que os seguros constituem um dos principais segmentos dentro da área da prestação de serviços bancários embora a oferta não se restrinja apenas à Banca visto que existe uma vasta diversidade de empresas (Seguradoras) que também exploram o mercado na área em questão.
1.1 O que é um seguro?
“O risco é a razão de ser do seguro”
A frase acima transcrita retrata a essência de um seguro, seja ele qual for.
O seguro nasce da necessidade que o Homem tem de antecipar sinistros, normalmente imprevisíveis, de modo a poder minimizar os danos que daí possam vir a surgir. Tendo isto em conta, podemos afirmar que faz todo o sentido dizer que “o risco é a razão de ser do seguro”, pois se este não existisse, não se justificava a exploração de um mercado com este tipo de oferta. Por outras palavras, esta foi então a solução encontrada para fazer face ao prejuízo resultante de um sinistro, ou seja, o seguro é um contrato realizado entre duas entidades na qual um individuo (o segurado) transfere para a seguradora, a responsabilidade de reparar os danos ocorridos pela concretização do risco através do pagamento de uma determinada importância estipulada no ato do contrato.
1.2 Quais são os intervenientes de um contrato de seguro?
Na linguagem comum, um contrato de seguro pressupõe duas entidades: quem paga para beneficiar do seguro e quem tem a obrigação de assegurar os danos adjacentes a um sinistro mas, para quem tem conhecimentos do assunto, os intervenientes de um contrato de seguro não se restringem ao cliente e à seguradora. Num contrato de seguro podemos contar com: A seguradora que é a entidade legal que tem poder e capacidade para exercer a atividade de seguros. É esta quem celebra o contrato com o segurado.
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