seguraça
Emergência: situação crítica e fortuita que representa perigo à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio, gerando um dano continuado que obriga a uma imediata intervenção operacional.
Perigo: situação com potencial de provocar lesões pessoais ou danos à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou combinação destas.
Planta: Local onde estão situadas uma ou mais edificações ou área a ser utilizada para um determinado evento ou ocupação.
Ponto de encontro: Local seguro e protegido dos efeitos do sinistro.
População fixa: aquela que não permanece regularmente na planta, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza de ocupação, bem como os terceiros nestas condições.
População flutuante: Aquela que não permanece na planta. Será sempre considerado o número máximo diário de pessoas.
Risco: Propriedade de um perigo promover danos, com possibilidade de perdas humanas, ambientais, materiais e/ou econômicas, resultantes da combinação entre freqüência esperada e conseqüência destas perdas.
Rota de fuga: Caminhos e saídas devidamente sinalizados, dotados de proteção contra incêndios e desobstruídos, a serem percorridos pelas pessoas para um rápido e seguro abandono de qualquer local da planta até o ponto de encontro previamente determinado pelo plano de emergência.
Saída de emergência: Saídas que atendam os requisitos da ABNT NBR 9077.
Sinistro: Ocorrência proveniente de risco que resulte em prejuízo ou dano.
Terceiros: Pessoal pertencente a uma empresa prestadora de serviço.
2. Aplicação do Plano
Em edificações, que por suas características construtivas, localização ou tipo de ocupação necessitem de um planejamento prévio para as ações da equipes de emergências (publica ou privadas), conforme solicitação do corpo de Bombeiros.
O plano de Emergência deve ser elaborado por Profissional Habilitado e levando-se em conta os seguintes aspectos:
Localização: ex. urbana, rural, características da vizinhança,