segurança
Série: 3º De Segurança Do Trabalho
Professor: Vicente Leite Neto
Definições dos documentos e das ações necessárias ao desafio:
22.3.1- Cabe à empresa, ao Permissionário de Lavra Garimpeira e ao responsável pela mina a obrigação de zelar pelo estrito cumprimento da PRESENTE Norma, prestando as informações que se fizerem necessárias aos órgãos fiscalizadores.
22.3.1.1- A empresa, o Permissionário de Lavra Garimpeira ou o responsável pela mina deve indicar aos órgãos fiscalizadores os técnicos responsáveis de cada setor.
22.3.2- Quando forem realizados trabalhos através de empresas contratadas pela empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira, deverá ser indicado o responsável pelo cumprimento da PRESENTE Norma.
22.3.3- Toda mina e demais atividades referidas no ITEM 22.2 devem estar sob supervisão técnica de profissional legalmente habilitado.
22.3.4 - Compete ainda à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira:
a) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco GRAVE e iminente para sua saúde e segurança;
b) garantir a interrupção das tarefas, quando proposta pelos trabalhadores, em função da existência de risco grave e iminente, desde que confirmado o fato pelo superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis e
c) fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais nas áreas em que desenvolverão suas atividades.
22.3.5 – A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira coordenará a implementação das medidas relativas à segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas e proverá os meios e condições para que estas atuem em conformidade com esta Norma.
22.3.6- Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o PROGRAMA de CONTROLE Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº. 7.
22.3.7- Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e