segurança
E aí vem a pergunta, quem assina os documentos de segurança do trabalho? Ora, quem assina depende de quem elabora!
Na segurança do trabalho e em tudo quem faz é que assina!
Hoje há colegas que produzem para outros assinarem. Isso é errado!
Quem dá um treinamento, faz um programa, etc. é sempre quem deve assinar!
Independente se for um treinamento de NR 10, um PCMAT, PPRA, etc. quem sempre deve assinar.
Um fazer para outro assinar é tentar burlar a legislação ok? Perante a legislação quem faz é que assina.
O responsável é sempre quem faz e assina. Se me disser que o Técnico faz em parceria com o engenheiro e por isso os dois assinaram é uma coisa. Falar que um faz e outro assina é dar jeitinho… LAUDO OU ANÁLISE ERGONÔMICA
A NR 17 cita a Análise Ergonômica do Trabalho e isso o Técnico pode fazer se tiver conhecimento para tal, mas, convenhamos que a análise de um ponto de vista ergonômico é coisa que Técnico de Segurança do Trabalho não domina. O melhor é que um profissional que tenha profundo conhecimento na fisiologia humana como, por exemplo, um Fisioterapeuta ou Ergonomista a elabore.
O Técnico pode elaborar o PPRA, por exemplo. Quando digo elaborar digo elaborar e assinar, ok! Há uma série de outras atividades que um Técnico pode executar.
EM QUAL NORMA FICO SABENDO O QUE POSSO OU NÃO FAZER?
Tudo oque nos dispomos a fazer podemos procurar embasamento diretamente na norma relacionada… Por exemplo, é PCMSO? Veja na NR 7, é PCMAT? Observemos o que a NR 18 exige para o programa, e por aí vai…
E mais, a Portaria 3275/07/89 trás uma série de atividades para o Técnico de Segurança. O problema é que ás vezes ficamos muito preocupados com assinar e ganhar dinheiro e perdemos uma “carrada” e outras possibilidades profissionais.
NÃO CONFUNDA!
Uma coisa é fazer em parceria, outra é