segurança
a) Quanto à atividade: postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: gases inflamáveis: acima de 2 t até 60 t; e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.
As instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, convenções e acordos coletivos, bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor.
A construção e montagem das instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem observar as especificações previstas no projeto, bem como nas Normas Regulamentadoras e nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais. As inspeções e os testes realizados na fase de construção e montagem e no comissionamento devem ser documentados de acordo com o previsto nas Normas Regulamentadoras, nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, e nos manuais de fabricação dos equipamentos e máquinas.
Importante é que todo trabalhador, que opere nessas áreas de riscos, devem participar de curso de atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade: curso básico: a cada três anos com carga horária de quatro horas; curso intermediário: a cada dois anos com carga horária de quatro horas; e cursos avançado I e II: a cada ano com carga horária de quatro horas.