segurança
SEGURANÇA PRIVADA E O
FUTURO
1.º ENCONTRO EUROPEU DE
DIRETORES DE SEGURANÇA
18-10-2013
Como define a lei segurança privada?
Artigo 1.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
Uma concepção de finalidade.
Considera-se atividade de segurança privada a prestação ou a organização de serviços com vista à:
•proteção de pessoas e bens;
•prevenção da prática de crimes.
Pode revestir a forma de prestação de serviços por entidades privadas ou a organização desses serviços, por entidades públicas ou privadas, com recurso aos seus trabalhadores, com as mesmas finalidades.
Evolução do quadro legal (PT)
1986
1993
1998
2004
2013
2008
Proteção (física) de pessoas e bens
Controlo de acessos
Transporte de fundos e valores
Gestão centrais de alarme
Televigilância
Proteção e acompanhamento pessoal
Estudos de segurança
Formação
Instalação e manutenção
Fabrico e comércio
Consultadoria
Formação
Registo prévio
Porquê a revisão do regime legal?
Quadro legal comunitário
Disfunções do regime legal
-
-
Diretiva Serviços
Diretiva Qualificações
Regulamentos (Transporte de valores)
Problemas identificados PSP
Conformidade constitucional
Políticas transversais
Políticas comunitárias
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Plano de ação Indústria Segurança
Estratégia Europa 2020
Melhor Regulação, Menor Regulação
Declaração de Montreaux
-
Sistema Nacional de Qualificações
Atividades comerciais e serviços
Opções políticas (agenda política)
-
Grandes Opções
Clarificação de competências
Comissão Europeia (2011)
Atividades de segurança privada
(Europa)
Nucleares
Vigilância humana
Segurança eletrónica
Transporte de valores
Maioritárias
Segurança pessoal
Investigação privada
Consultadoria de segurança
Minoritárias
Controlo e fiscalização de estacionamento
Duplicação de chaves
Investigação privada (Detetive)
Segurança de instalações críticas
Segurança privada militar
Modelo nacional
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