Segurança
Curso – Pós Graduação: Módulo: Turma:
Engenharia de segurança do trabalho
Aluno(a)s:
Higiene Ocupacional - Agentes físicos (Ruído)
02/2012
1)
Assinale com ( V ) as alternativas verdadeiras e com ( F ) as alternativas falsas: Considerando os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, Anexo nº 1 da NR-15, a exposição a ruído com NPS igual a 87 dB(A) certamente causará dano a saúde dos colaboradores expostos. Segundo NR-15 ruído contínuo ou intermitente é aquele que tem oscilação máxima, dos níveis de pressão sonora, de ± 3 dB. O decibel (dB) é a unidade de medida comumente utilizada para representar a intensidade do ruído. Nas medições de ruído de impacto, segundo Anexo nº 2 da NR-15, deve-se estimar o número de impactos totais da jornada de trabalho, calcular o limite de tolerância e depois comparar com o valor máximo do NPS do ambiente (medição) para determinar se a exposição necessitará de medidas de controle. A potência sonora de uma fonte diminui a medida que um observador afasta-se da mesma. Já a intensidade sonora permanece constante independente da distância do observador. Segundo Anexo 1 da NR-15, para avaliação de ruído contínuo ou intermitente é obrigatório utilizar o critério de referência de 85 dB(A), fator de duplicação de dose igual a 3 (q = 3) e nível de corte de 80 dB(A) Em nenhuma circunstância é permitida a exposição a níveis de ruído contínuo ou intermite superiores a 115 dB(A) ou a 140 dB(linear) para ruído de impacto. Na avaliação de ruído contínuo ou intermitente utiliza-se a curva de ponderação ‘A’ e para ruído de impacto a curva de ponderação ‘C’ ou Linear, segundo NR-15. As exposições a ruído continuou ou intermitente e ruído de impacto superiores ao Nível de ação são classificadas como insalubre. Os limites de tolerância para ruído determinado no anexo nº 1 e 2 da NR-15, quando respeitado, minimizam o risco de perda auditiva, problemas cardíacos, stress, alterações congênitas em fetos, disfunção