Segurança
CALÇADO DE SEGURANÇA DE BORRACHA
1.0. OBJETIVO:
Esta especificação tem como objetivo estabelecer as características mínimas necessárias para Botas de segurança confeccionada em borracha destinada à proteção dos pés, durante a jornada de trabalho, nos serviços em locais demasiadamente úmidos, lamacentos ou encharcados. 2.0. DEFINIÇÕES:
2.01. CANO:
Parte do calçado destinada a proteger os pés do usuário contra escoriações, umidade em geral provocadas por agentes externos. Não deve ter nenhum tipo de revestimento interno e ser completamente lavável por água.
2.02. SOLADO:
Base externa inferior do calçado (parte que envolve a perna acima do tornozelo), destinada a proteger a região da planta do pé provocado pelo atrito do piso ao se caminhar, evitar derrapagens, absorver a energia estática do usuário, oferecer proteção contra altas e baixas temperaturas e dar estabilidade estrutural ao calçado.
2.03. SALTO:
Reforço saliente que vai na parte última do solado desde a curvatura até o contraforte.
3.0. CONDIÇÕES ESPECIFICAS:
3.01. CANO:
Confeccionado em Borracha Vulcanizada de primeira qualidade, impermeável, resistente à abrasão, à ruptura e ao rasgue, com densidade de 1,23g/cm3 a 1,26g;cm3, na espessura de 3mm a 3,5mm.
3.02. SOLADO E SALTO:
O solado deve formar com o salto uma peça única confeccionado também do mesmo material do cano (borracha vulcanizada), tendo espessura de 13mm, deve ser resistente à flexão, abrasão, tração, aos cortes, com desenho antiderrapante e, em condições normais de uso, não devem apresentar sinais de ruptura ou rachaduras. Deve ter Reforço especial no salto e enfranque para maior durabilidade.
4.0. CONFECÇÃO:
4.01. UNIÕES DAS PEÇAS:
A bota deverá ser sem forro interno, constituída de cano e solado em peça única;
Deverá ter perfil antiderrapante com largura de 10mm à 13mm e profundidade de 5mm a 6mm;
Deverá ser da cor preta.
4.02.