Segurança trabalho
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17/2004 Brigada de Incêndio
2/28/05 4:47:44 PM
Brigada de Incêndio
SUMÁRIO
1 2 3 4 5 Objetivo Aplicação Referências normativas e bibliográficas Definições Procedimentos
ANEXOS
A Tabela de porcentual de cálculo para composição da Brigada de Incêndio B Currículo básico do curso de formação da Brigada de Incêndio C Questionário de avaliação de brigadista D Questionário de avaliação de bombeiro profissional civil
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Instrução Técnica nº 17/2004 - Brigada de Incêndio
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Instrução Técnica nº 17/2004 - Brigada de Incêndio 423
1 OBJETIVO
1.1 Esta Instrução Técnica estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações ou áreas de risco enquadradas na Tabela 1 do Decreto Estadual nº 46.076/01.
1ª condição: Determinar a população fixa da edificação, ou seja, aquela que regularmente permanece na edificação, conforme definição da IT nº 03. Obs: Há casos especiais para a base de cálculo, no qual o número de brigadistas está descrito na própria tabela do Anexo A. Ex.: prédios residenciais necessitam treinar todos os funcionários do condomínio e um morador (ou empregado) por pavimento. 2ª condição: Se a população fixa (PF) for menor que 10 pessoas: Número de brigadistas por pavimento ou compartimento = [população fixa por pavimento ] X [% de cálculo da coluna “1” (C1) do Anexo A (coluna “até 10”)], ou seja: Nº Brigadistas = PF x % C1 do Anexo A (“até 10”) 3ª condição: Se a população fixa for maior que 10 pessoas: Número de brigadistas por pavimento ou compartimento = [(população fixa por pavimento de 10 pessoas) X (% de cálculo da coluna “1” do Anexo A] + [(população fixa por pavimento