Segurança Social/ Saúde
Resumos
1- Segurança Social
A Segurança Social, “deve basear-se nas necessidades fundamentais e fundamentadas da protecção social das pessoas, famílias, a um aumento e gravidade de incidência de riscos sociais que são todos aqueles que contribuem para a diminuição do estatuto da cidadania” (Álvaro Matias).
O Modelo de Sistema de Segurança Social corresponde em traços gerais à predominância de uma lógica dominante pela acentuação de determinada técnica, regime e financiamento de protecção social. Estes sistemas diferenciam-se por relação a:
Objectivos específicos de protecção social;
Âmbito pessoal ou universo de destinatários abrangidos;
Técnicas próprias de definição da natureza e do conteúdo dos direitos sociais;
Quadro normativo adoptado em face das suas características;
Formas de financiamento e de captação das receitas. Os modelos podem conjugar diversos subsistemas (técnicas por relação aos objectivos a atingir) que se configuram no mesmo sistema/modelo (ex: previdencial, solidariedade, acção social.). As técnicas são específicas, ou seja, instrumentos jurídicos e administrativos adequados à prossecução dos fins do sistema, como por exemplo a técnica de seguro social obrigatório, técnica de serviço público, técnica de acção social ou assistência.
Relativamente ao regime, este define-se por relação com:
Concepção estatutária - estatuto social ou conjunto de disposições legais atribuídas a dado grupo, identificado com definição de prestações a que tem direito;
Concepção orgânica – referente à organização administrativa para efeitos de gestão da protecção social em função de categorias de beneficiários com o mesmo estatuto ou diferente;
Mecanismo de redistribuição - associação de recursos a prestações e autonomia financeira.
O Sistema de Segurança Social tem como objectivos garantirem a concretização do direito à segurança Social e promover a melhoria sustentada das condições e dos níveis de protecção social e o reforço