O Social e o Jurídico na Segurança e Saúde do Trabalhador.
NORMATIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARA O TST
DOCENTE: Aderson Barros
DISCENTE: Rodrigo Barcellos Leal
CURSO: Técnico em Segurança e Saúde no Trabalho
TURMA: 132
ASSUNTO: Modificações na Instrução Normativa n° 971/2009 com a entrada da Instrução Normativa n° 1453/2014.
SENAC ZONA SUL
NATAL/RN
ABRIL/2014
Em 25 de fevereiro de 2014, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) a Instrução Normativa nº 1.453/2014, determinando inúmeras alterações na Instrução Normativa nº 971/2009. A Instrução Normativa nº 1.453/2014 alterou a forma de declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) contestado pelas empresas. O FAP, instituído pelo artigo 202-A do Regulamento da Previdência Social, consiste em um multiplicador que varia de 0,5 a 2% sobre a alíquota de 1, 2 ou 3% da contribuição ao SAT – Seguro Acidente de Trabalho. Ele pode resultar em aumento de até 100% ou em diminuição de 50% da contribuição, conforme o caso. Em caso de discordância da empresa quanto ao FAP atribuído, é possível contestá-lo por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil. A Instrução Normativa nº 1453/2014 veio estabelecer a obrigação de o contribuinte informar em GFIP o FAP que lhe foi atribuído e retificar tais declarações, caso lhe seja proferida decisão favorável no processo administrativo de contestação do FAP. Essa IN passou a permitir que as empresas exceto as de construção civil, apurem individualmente e para cada um de seus estabelecimentos, a atividade preponderante para determinar o enquadramento no grau de risco para cálculo do RAT. Esse grau de risco varia de 1%, 2% ou 3%, de acordo com o risco da atividade, nos termos da lei nº 8.212 de 1991. Dessa forma, a IN permite que os diversos