Segurança pública e a atribuição do cidadão
A Constituição Federal de 1988, trás no Art. 144, que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Isto nos apresenta que a sociedade tem responsabilidades nesta questão. Realizar uma parceria entre sociedade e polícia, buscando contornar as situações desfavoráveis, relativos à qualidade de vida do cidadão no que tange a Segurança Pública, tendo como foco as atribuições do cidadão.
Na tentativa de reverter este quadro o sistema de segurança pública vem buscando ações efetivas, com debates, tanto nas entidades governamentais e não governamentais no sentido de buscar uma solução, onde sempre acaba sendo focada nas primeiras necessidades do ser humano, fincando visível a necessidade de prevenções.
Surgindo a necessidade de ampliar o policiamento preventivo, onde o fator qualidade de vida da comunidade e o grande diferencial deste trabalho, preocupando em educar comunitariamente em torno das atribuições que oriente a pratica de pequenas ações de segurança, dos direitos humanos, democracia e paz; estimular a organização e o diálogo entre os diferentes setores da sociedade e destes com as organizações governamentais.
JUSTIFICATIVA
Todos os Estados brasileiros vêm enfrentando vários problemas de Política de Segurança Pública, tendo aumentado em níveis alarmantes nas 2 (duas) últimas décadas, tanto em quantidade como em complexidade. As Mazelas sociais de diversas ordens como a miséria, desigualdade social, desemprego/subemprego, educação precária, sistema de saúde deficiente, justiça morosa, sistema penitenciário contraproducente, o uso de drogas. Tudo isto influencia no aumento da criminalidade, entre outros problemas que aflige a comunidade e transmitindo-a medo do crime e a sensação de insegurança de forma coletiva,o que vem a reforçar a certeza de que se torna cada vez mais necessário a participação da comunidade nos assuntos de segurança pública. BRASIL, Ministério da Justiça (CURSO NACIONAL DE