Bacharel
A investigação criminal pode ser definida como o passo a passo para que sejam reconstruídos fatos que expliquem um crime, apontando motivação, circunstâncias, objetos empregados e autoria.
É, por assim dizer, um processo de reconstrução histórica do fato criminoso, pelo qual o investigador busca apresentar elementos que possam levar à incriminação e processo de um criminoso.
Assim, a investigação criminal guarda estreita semelhança com as investigações e pesquisas científicas, sobretudo aquelas levadas a efeito por historiadores e arqueólogos.
Entretanto, apesar dessa forte aproximação entre a investigação científica e a investigação criminal, esta última é desenvolvida, precipuamente, em função do sistema de justiça criminal, o que sujeita seus métodos e a própria verdade passível de ser reconhecida nos autos do processo criminal aos limites normativos impostos pelo ordenamento pátrio. É, aqui, justamente, que reside a importância da investigação criminal, sobretudo à identificação das garantias constitucionais que repercutem na produção de provas e à própria posição jurídica ocupada pelo investigado/indiciado durante esta fase da persecutio criminis, conforme tentaremos apresentar a seguir.
2. DESENVOLVIMENTO
A investigação criminal pode ser dissecada em uma série de procedimentos que se iniciam do cometimento de um crime até ao trânsito julgado de uma ação penal.
É, na verdade, todo o percurso que o Estado se obriga a realizar para definir autoria e materialidade de fatos típico, anitjurídicos e penais, para exercer seu jus puniendi.
Uma dessas atividades s reduz a atuação policial. No caso a ação de Polícia Judiciária, incumbida de investigar delitos, e cujos passos, nesse aspecto, são traduzidos no Inquérito Policial.
O Inquérito Policial é o procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da Ação Penal. É um conjunto de atos concatenados, com unidade e fim de perseguir a