segurança privada
GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA
Docente: Antônio Neto
Discente: Edson Charles Nascimento da Silva
Turma: SPN 122
Belém-PA
2013
CONCEITO DE SEGURANÇA PRIVADA.
Esta atividade é a mais conhecida da sociedade brasileira e que tem dado mostra de sua abrangência e crescimento, com um número expressivo de empresas autorizadas pelo DPF, com base na Lei 7102/83 e demais legislação e que tem se modernizado pelas outras atividades, como a Segurança Eletrônica, Pessoal, Transporte de Valores, Documentos, Especial, Eventos, Orgânica, Escoltas e Escolas de Formação. Art. 10 da Lei 7102/83 alterada pela Lei 8863/94 e, dentre outras, no Título I - Capítulo I da Portaria 992/95. Art. 19 - São consideradas de Segurança Privada as atividades desenvolvidas por empresas especializadas em prestação de serviços com a finalidade de:
I - proceder à vigilância e segurança patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos sejam públicos ou particulares; Il - garantir a incolumidade física de pessoas; lIl - realizar transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga; IV - recrutar, selecionar, formar e reciclar o pessoal a ser qualificado e autorizado a exercer essas atividades.
§ 1° Enquadram-se como segurança privada os serviços de segurança desenvolvidos por empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal do quadro funcional próprio, para a execução dessas atividades.
§ 2° Os serviços de segurança a que se referem o parágrafo anterior denominam-se serviços orgânicos de segurança.
§ 3° As atividades de segurança privada desenvolvida por empresas especializadas em prestação de serviços, com a finalidade de proceder à segurança de pessoas físicas e de garantir o transporte de valores ou de qualquer outro tipo de carga, serão consideradas, para os efeitos desta portaria segurança pessoais