segurança no trabalho
1- Porque visa proteger a saúde física e mental do empregado, buscando resguardá-lo dos riscos de saúde relacionados com o exercício de suas funções e com o ambiente físico onde o trabalho é executado.
2- Atos inadequados: incompatibilidade do trabalhador com a função e da função com a idade e sexo do trabalhador.
Condições inadequadas: ambiente, maquinário e proteção inadequada.
3- “D” – Sofreu evento equiparado a acidente de trabalho para os efeitos da Lei.
4- Concordo.
Argumento 1: Redução de acidentes e prevenção de possíveis doenças relacionadas a movimentos repetitivos.
Argumento 2: Diminuição do stress do trabalhador e aumento da produtividade.
Melhora da ergonomia: Realização de ginásticas laborais pelo menos uma vez por semana, adaptação de mesas/ cadeiras e implantação de apoio para os pés se necessário em cada setor, emprego de EPIs eficazes e sua troca periódica.
5- A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
A CLT prescreve como obrigatória à colocação de assentos que garantam a postura correta ao trabalhador na execução de seu trabalho.
6- Promover programas de treinamentos e conscientização do uso correto dos EPIs, realizar intervalos entre jornadas longas ou que exigem movimentos repetitivos, adaptar o ambiente de trabalho ao trabalhador.
7- a) A geração de maior produtividade no trabalho, pois os colaboradores estarão motivados e a redução de riscos eventuais.
b) Utilização de EPIs adequados e sua manutenção, pausa entre jornadas, rodízio de pessoal, ginásticas laborais, adaptação do ambiente de trabalho ao trabalhador, e não ao contrário.
8- Doença profissional: produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante de relação elaborada pelo MPAS. Ex: tendinite.
Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de