Segurança no ambiente de trabalho
Nos dias atuais, os equipamentos de segurança estão sendo bem mais utilizados do que há tempos atrás. Essa evolução é devido a um trabalho de conscientização que vem sendo realizado, incutindo a “cultura da segurança” na mente de empregadores e empregados. Porém, existem pessoas que, ainda, teimam em negligenciar o seu uso. Seja o empregador, não disponibilizando os EPI’s e EPC’s ou disponibilizando de maneira inadequada. Seja o empregado, agindo como “cabeça dura”, que tem dificuldade de assimilar as recomendações; “biruta”, que é o chamado “Maria vai com as outras”; ou de diversas outras maneiras onde o fator pessoal de insegurança predomina, provocando atos inseguros.
Os equipamentos de segurança são divididos em EPC’s (equipamentos de proteção coletiva) e EPI’s (equipamentos de proteção individual). Os EPC’s destinam-se a proteção contra riscos comuns e gerais, que afetam várias pessoas ou adjacências do local. Os EPI’s são dispositivos de uso individual com a finalidade de proteger a integridade física do colaborador, devendo ser fornecido gratuitamente pelo empregador.
Existe uma enorme relevância na utilização desses equipamentos, pois, além de protegerem a integridade física dos trabalhadores e reduzirem ou até eliminarem os riscos à saúde dos mesmos, esses dispositivos, também, evitam as diversas consequências oriundas de um acidente de trabalho. Essas consequências ocorrem nas diversas esferas, tais como: o empregado, sua família, a empresa, colegas de trabalho, entre outras.
Entretanto, não é possível implementar em uma empresa todas as normas relativas a segurança sem a presença de um Técnico de Segurança do Trabalho. Muitos pensam que esse profissional só atua quando acontece um acidente de trabalho, porém, é justamente o contrário. O ramo mais explorado pelo Técnico de Segurança do Trabalho é a prevenção, pois seu custo é muito menor comparado ao custo gerado com o tratamento ou reabilitação de um colaborador