Segurança no ambiente de trabalho
NORMA PROCEDIMENTAL
50.05.007
SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO
E USO DO EPI
1.
FOLHA
1/10
Resolução
Nº 006/11
DATA
21/11/2011
FINALIDADE
Regulamentar a utilização do Equipamento de Proteção Individual – EPI, no âmbito da
UFTM, visando proporcionar condições de trabalho mais seguras, evitar o risco de acidentes e, proteger a saúde do trabalhador e dos alunos.
2.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O teor da presente Norma aplica-se a todas as unidades da UFTM, além dos segmentos da comunidade interna, alunos e servidores, à CIPA, a empresas e profissionais terceirizados, sob a supervisão técnica do Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor
(NASS), em especial de seus Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho.
3.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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4.
Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único.
Portaria n. 3214 de 08/06/76, do Ministério do Trabalho e Emprego, compreendendo: . NR 01 – Disposições Gerais;
. NR 06, com as alterações dadas pela Portaria n. 6, de 19/08/92, do Departamento
Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador da Secretaria Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;
. NR 32 – Segurança e Saúde do Trabalhador em Serviço de Saúde.
Portaria MS/SVS n. 453, de 01/06/98 – Equipamentos de Proteção Individual.
Portaria n. 6, de 19/08/92, do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do
Trabalhador, da Secretaria Nacional do Trabalho.
CONCEITOS BÁSICOS
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EPI – Equipamento de Proteção Individual
Todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho (NR 6)
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Colaboradores
Pessoas que exercem atividades laborais no âmbito da Instituição, contribuindo para com sua missão, realizações e resultados (alunos, servidores, empregados das
Fundações de apoio e das empresas terceirizadas).
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Educação continuada
PROPLAN – O&M
NÚMERO:
NORMA