Câmera de Segurança no Ambiente de Trabalho
Estabelecer em procedimento interno a forma do monitoramento, disponibilizando-o e informando ao empregado no ato de sua admissão;
Usar critérios coerentes nas disposições das câmeras, buscando sempre visão geral do ambiente, seja no ambiente interno de trabalho (piso de fábrica, salão administrativo, almoxarifado e etc.), como nas entradas e saídas extremas do ambiente da empresa (portaria de entrada de pedestres ou de saída de veículos pesados);
Não instalar câmeras em locais que violam a intimidade ou a privacidade dos empregados (banheiros, vestiários, salas individuais que não justifica o monitoramento ou qualquer outro local equivalente);
Não focalizar apenas uma área ou uma só pessoa, pois tal monitoramento pode ser alvo de discriminação por parte da empresa. Se determinada área é imprescindível de monitoramento, busque outras formas de controle e de restrição de acesso ou, não forma alternativa, se assegure de solicitar um parecer do departamento de RH ou Jurídico da empresa;
Jamais disponibilize imagens ou áudios a terceiros. As informações captadas pelo monitoramento cabem somente ao pessoal responsável e, quando necessário, às autoridades policiais.
Abaixo alguns julgados sobre o assunto.
Processo: RO 8793620105020 SP 20130016725 Relator(a): JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES Julgamento: 24/04/2013 Órgão Julgador:
2ª TURMA Publicação: 03/05/2013 Parte(s): RECORRENTE(S): Roberio Soares Ribeiro
RECORRIDO(S): Julio Moraes Conservação e Restauro LTDA EMENTA. DANO MORAL. INSTALAÇÃO DE CÂMERA DE SEGURANÇA NO LOCAL DE TRABALHO. O fato de a ré ter instalado câmeras no local de trabalho, excluídos os banheiros, com conhecimento dos empregados, por medida de segurança, não implica em ofensa à moral e tampouco viola a