Segurança do Trablaho
DIREITOS DO TRABALHADOR
POR WEDLLA FÉLIX
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES –CIPA
O que é?
Quando constituir a CIPA?
Duração
Atribuições
Garantias A estabilidade não é sinônimo de arbitrariedades por parte do empregado, ele é representante dos trabalhadores e somente por isso torna-se estável, não se trata de uma garantia pessoal. ESTABILIDADES
Estabilidade definitiva: Também chamada de absoluta, pois não depende de nenhuma condição para que ocorra.
EX.:mpregados decenais, que são aqueles que adquiriram
10 anos de serviço até 04.10.88, e não optaram pelo regime do FGTS. Após esta data, o FGTS passou a ser obrigatório para todos os trabalhadores.
Estabilidade temporária: Também chamada de provisória, é o período em que o trabalhador tem seu emprego garantido, período este que perdura enquanto durar a condição que lhe deu o direito a estabilidade.
EX.: Têm estabilidade temporária os dirigentes sindicais e os dirigentes de associações profissionais e cooperativas.
GARANTIAS
Garantia de emprego: Têm garantia de emprego os trabalhadores cipeiros e as gestantes. o empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA) não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Garantia especial: O caso do trabalhador acidentado.
O segurado do INSS que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
Benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa
(típico) ou ocorrido no trajeto