Segurança do trabalho
A)- No ramo da gastronomia é muito comum os empregados estarem sujeitos a diversos tipos de riscos, sejam eles físicos, ergonômicos, químicos, dentre outros, que resultam em acidentes muitas vezes em grandes proporções.
Referente aos riscos, temos a mudança drástica de temperatura que o funcionário se expõe durante o serviço, queimaduras, cortes e torções, movimento repetitivo, imposição de ritmo excessivo, manuseamento de produtos e reagentes químicos, probabilidade de incêndios e explosões, equipamentos e ferramentas defeituosos, dentre outros.
Quanto aos acidentes envolvendo temperaturas, cortes, queimaduras, é necessária a disponibilização de matérias de segurança, tais como uniformes e utensílios em estado apropriado, minimizando possíveis causadores de estresse reduzindo a falta de concentração, e aumentando o desempenho. Referente aos ergonômicos é necessário controlar os funcionários e suas devidas tarefas, adaptando a carga horaria e dividindo melhor as tarefas exigidas, de forma que não afete a saúde do funcionário. Aos químicos é necessário manter sempre um controle de armazenamento muito rígido e controlado, evitando possíveis contaminações.
Tratando de riscos de trabalho, é necessária a manutenção e fiscalização constante dos equipamentos, cuidando as saídas de gás, e outros materiais combustíveis constantemente, e, no caso das ferramentas com defeitos, é necessário avaliar sempre que possível a substituição por um material adequado ou realizar qualquer forma de reparo a quanto antes, por algum profissional especializado.
Atividade nº 2.
A)- De Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 166, é do dever e responsabilidade da empresa fornecer equipamentos de proteção individual de forma gratuita, completando assim quaisquer falhas na segurança pessoal ou complementando a proteção do funcionário contra possíveis acidentes ou danos de saúde.
Com a Norma Regulamentadora 6.2. Visamos novamente que tanto é necessária como