Segurança do trabalho
Legislação
Decreto de lei 5.422
Seção V * Das medidas preventivas de medicina do trabalho.
Art. 168 Obrigatório exame médico por conta do empregado I. Na admissão II. Na demissão III. Periodicamente
1º O ministério diz que serão exigíveis exames: A. Por demissão B. Complementares
2º Outros exames complementares
A lei 9.029 de 13\04\1995 proibe a existência do exame de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias.
3º O ministro estabelecerá a periodicidade dos exames médicos conforme exposição e o risco das atividades.
4º O empregador deve manter o material de primeiro socorros no local de trabalho baseado no risco das atividades.
5º O resultado deve ser fornecido ao trabalhador com Ética.
Art. 169
Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições de trabalho.
NR7 Esta norma estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação de recursos com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos seus trabalhadores.
Saúde Pública
* No início “não havia nada”. * Os médicos eram os pajés.
Em 1789, havia no Rio de Janeiro apenas 4 médicos. * Santas Casas de Misericórdia. * Família Real em 1808 cria-se a primeira escola de medicina. * No Governo Rodrigues Alves (1902 – 1906) que houve a primeira medida sanitária no país criada pelo médico Osvaldo Cruz. * Surgindo a “revolta das vacinas”.
Consolidação de Leis Trabalhistas (CLV)
Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)
Instituto Nacional de Assistência Médica de Previdência Social (INAMPS).
Funrural. Vacinas: * Varíola * Sarampo * Tétano * Malária * Febre Amarela * Peste Bubônica * Tuberculose
PS: Contar a história de cada