Segurança do trabalho
“É aquele que ocorrer no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Investigação e Análise de Acidentes Classificação de Acidentes:
Incapacitante
Sério
Relatável
Trajeto
Incidente
Danos Materiais
Lar/Lazer
Incapacitante: É aquele que resulta no impedimento temporário de exercer mais de uma das atividades de sua função. (Restrição de Função)
Sério: É aquele que resulta em incapacidade permanente total ou parcial, incapacidade temporária total. (incluindo a Morte).
Relatável ou Leve: É aquele em que a lesão sofrida não impede que exerça todas as atividades de sua função.
Trajeto: Não importa quanto tempo leve, desde que o trajeto seja aquele indicado pelo funcionário quando de sua admissão.É o acidente de trabalho que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para a residência, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado.
Incidente: Deve ser considerado com muita importância pois, pode ser um indicador de possíveis acidentes. É um evento que não gerou lesão, pode ser com danos materiais ou não.
Doenças de trabalho: É aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Doenças Profissionais: É aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Causas de Acidentes: Fator Pessoal de Insegurança. É a causa relativa ao comportamento humano, que leva á prática do ato Inseguro.
Ato inseguro: É o ato que, contrariando preceito ou segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de um acidente.
Em caso de acidentes deve ser formada uma comissão para investigação, e essa deve ser composta por