Empreendedorismo
Lei Complementar 128/2008, que aperfeiçoa a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, em vigor desde 2006.
A Lei Geral já contribuiu muito para a legalização de muitos negócios informais. Foi por ela que surgiu o Simples Nacional, que unificou e simplificou o recolhimento dos tributos. Também por ela, foram reduzidas exigências na hora de abrir e fechar empresas e novos incentivos foram criados para inovar e obter recursos financeiros.
Ela é fruto de um amplo debate em nível nacional, que reuniu propostas das mais variadas entidades representativas do meio empresarial, dos legisladores estaduais e federais, além de instituições de fomento ao segmento da micro e pequena, como o Sebrae.
Padronização do conceito de micro e pequenas empresas (MPE), desoneração, desburocratização na hora de abrir e fechar empresas, acesso a recursos financeiros, justiça rápida, inovação, exportação, além dos estímulos à formalização e às compras governamentais estão entre os principais eixos da lei que contempla uma série de incentivos para garantir mais competitividade para os pequenos negócios.
2. Qual Método?
3. Quem pode ser um Empreendedor Individual
De olho na inclusão de mais empreendedores, a Lei Complementar 128/08, que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06), criou a categoria “Empreendedor Individual”. A partir de 1º de julho de 2009, poderão se formalizar por meio desse mecanismo empreendedores da indústria, comércio e serviço - exceto locação de mão- de-obra e profissões regulamentadas por lei - com receita bruta anual de até R$ 36 mil.
Os interessados podem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal. Exemplos: mecânicos, feirantes, artesãos. Eletricistas, bombeiros, doceiras, pipoqueiras, costureiras etc. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística. Abaixo, seguem alguns conceitos instituídos ao longo dos anos que antecedem a criação