Segurança do Trabalho

258 palavras 2 páginas
NR 24.3

Refeitórios

24.3.1 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de

300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de

refeitório,

não sendo permitido aos trabalhadores tomarem

suas refeições em outro local do estabelecimento.

O refeitório deverá ser instalado em local apropriado,

não se comunicando diretamente com os locais de trabalho,

instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos.

Serão providos de:

Rede de Iluminação

Piso Impermeável

Cobertura

Paredes Revestidas

Ventilação

Iluminação

Água Potável

Lavatórios Individuais e Coletivos

Pias

Mesas

Cadeiras

24.3.14 É proibida, ainda que em caráter provisório, a utilização do

refeitório para depósito, bem como para quaisquer

outros fins.

Refeitórios

24.3.15 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30

(trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja

exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos

trabalhadores condições suficientes de conforto para a

ocasião das refeições.

24.3.15.1 As condições de conforto de que trata o

item 24.3.15 deverão preencher os seguintes requisitos

mínimos:

a) local adequado, fora da área de trabalho;

b) piso lavável;

c) limpeza, arejamento e boa iluminação;

d) mesas e assentos em número correspondente ao de usuários;

e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local;

f) fornecimento de água potável aos empregados;

g) estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições.

Refeitórios

24.3.15.3 Ficam dispensados das exigências desta NR:

a) estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins que

interromperem suas atividades por 2 (duas) horas, no

período destinado às refeições;

b) estabelecimentos industriais localizados em cidades do interior,

quando a empresa mantiver vila operária ou residirem,

seus operários, nas proximidades, permitindo refeições nas

próprias residências.

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