segurança do trabalho
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Toda empresa contratada pela QUALIENG Engenharia de Montagens Ltda. deverá obedecer , antes da sua entrada no canteiro de obras, os seguintes requisitos:
• Designar técnicos e/ou engenheiros de segurança para acompanhar a obra/montagem conforme a NR-4 da Portaria nº 3214 do Mtb, considerando o grau de risco 3 para todas atividades contratadas pela Qualieng.
• Em caso de não haver necessidade da existência de técnico de segurança em tempo integral, a critério da Qualieng, a Contratada deverá designar um técnico de segurança para acompanhar todo o tempo as atividades consideradas de grande risco a critério da
Qualieng, independente do número de pessoas envolvidas no trabalho.
• Enviar cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional ( ASO ) de seus empregados, ao
SESMT da Qualieng obedecendo os requisitos da NR - 7 conforme portarias Nº 24 de
29. 12. 94 e 08 de 08 . 05. 96.
• Enviar cópia do registro do SESMT da empresa e a relação dos responsáveis segurança do trabalho na obra contratada ao SESMT da Qualieng.
• Confeccionar e enviar, ao SESMT da Qualieng, ficha de análise de riscos existentes nas atividades a serem desenvolvidas pela contratada anexadas ao PPRA em obediência à
Normas Regulamentadoras NR-9 e NR-18 . A Qualieng colaborará da elaboração da
Análise caso a contratada assim o solicitar. A Análise será aprovada pela Qualieng.
• Verificar que todos os EPIs necessários, acompanhados dos seus respectivos CA (certificados de aprovação), de acordo com a análise dos risco, estejam disponíveis antes do inicio das atividades, conforme dispõe a NR-6 da Portaria nº 3214 do Mtb.
• Caso a Contratada deva executar serviço(s) especializados, inclusive motorista de máquinas e equipamentos específicos, deverá apresentar atestado de especialização, treinamento e/ou habilitação específicas.
• Todos os funcionários da Contratada, inclusive subcontratada, deverão utilizar uniforme
com