segurança do trabalho
MEMBROS SUPERIORES
NR 6 – MEMBROS SUPERIORES
1. LEGISLAÇÃO
De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3.214de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI: destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, com isso a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente os EPI´s, e os empregados a obrigação de usar e se responsabilizar pela guarda e conservação.
O empregador tem que oferecer equipamentos de boa qualidade e especifico para cada grau de risco que o empregado venha a ser exposto, e também é extremamente importante os treinamentos para orientar como se usa corretamente os equipamentos
Apesar dos avanços nas exigências de equipamentos de segurança individual, a ideia é que, além dos testes referentes ao certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, os EPIs passem por auditorias de rotina promovidas pelo lnmetro, criando um selo de conformidade semelhante ao adotado para os extintores de incêndio, por exemplo. Outro ponto fundamental é o treinamento; de nada adianta possuir os EPIs apenas para cumprir a lei, sem garantir o uso da maneira adequada. Porém, o requisito fundamental e primordial é o reconhecimento e o uso correto dos EPI´s para cada função que os empregados executam.
2. ESTATISTICA
Verifica-se que 50,9% dos acidentes acometem os membros superiores. Esses dados se justificam por ser estes membros serem os mais expostos e mais suscetíveis aos acidentes de trabalho. Segundo dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, publicado em janeiro de 2008, 30% dos 503.890 acidentes de trabalho, atingem mãos, dedos e punhos. Revista VIGOR movimento e saúde, Marcos Vinhal Campos, setembro 2009.
Nos membros superiores situam-se as partes do corpo onde com maior frequência ocorrem lesões: nas mãos, grande parte dessas lesões são preveníveis através do uso de luvas. Esses